quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Dia "Na Cidade Sem Meu Carro" agora é LEI!

Nesta VII Jornada Brasileira Na Cidade Sem Meu Carro estamos colhendo frutos de muito trabalho e luta pela melhoria de nossas cidades e qualidade de vida.
O estado do Paraná e a cidade do Rio de Janeiro decretam lei à favor do Dia Na Cidade Sem Meu Carro.
Parabéns!
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ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1404 - 15/01/2007

Súmula: Institui no calendário oficial do estado do Paraná, o Dia Na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado dia 22 de setembro.

(...)

Art. 1º: Fica criado no calendário oficial do estado do Paraná, o Dia Na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado dia 22 de setembro.

Parágrafo único: As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com reflexões sobre o impacto do transporte individual na vida urbana, mostrando conseqüências como o agravamento da poluição do ar, as doenças provocadas pela poluição, o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e a falta de democratização do espaço público em decorrência da abertura ininterrupta das vias para o carro.
(...)
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão
Presidente
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CIDADE DO RIO DE JANEIRO

DECRETO N.º 28334 DE 20 DE AGOSTO DE 2007.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que no dia 22 de setembro comemora-se o Dia Mundial Sem Carro; considerando que o Rio de Janeiro possui vocação ao transporte ciclístico; considerando os investimentos feitos pela Prefeitura do Rio em ciclovias por toda a cidade; considerando a importante questão do aquecimento global, tema de relevância mundial; e considerando a vocação turística, o belo cenário, o lazer ao livre, todas as características de nossa Cidade Maravilhosa, DECRETA:
Art. 1.º Os órgãos municipais priorizarão o exame dos pedidos de realização de eventos, ao ar livre, para a comemoração e apoio ao Dia Mundial Sem Carro.
Art. 2.º Tais eventos devem atender aos necessários requisitos constantes das normas municipais.
Art. 3.º As Subprefeituras darão total apoio às iniciativas nos bairros que visem estas atividades.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Transporte, através da CET-Rio, bem como a Guarda Municipal organizarão Aulas de Noções Básicas de Trânsito, Ciclovias e Condução de Bicicletas para crianças e adultos integradas as atividades que ocorrerem no Dia Mundial Sem Carro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2007 – 443º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

2 comentários:

Natália Cimò disse...

Olá,

Sou de Campo Grande (MS) e gostaria de pedir uma informação. Tem como vcs da Ruaviva informar com quem da Prefeitura da minha cidade eu poderia falar para obter mais informações sobre o Dia Na Cidade Sem Meu Carro aqui?
Gostaria de poder fazer alguma coisa, ajudar, sei lá.
Agradeço desde já.

Natália Cimò disse...

Ah, qualquer coisa, meu e-mail é: nataliacq@gmail.com