quinta-feira, 4 de março de 2010

Sobre Calçadas ...

Para andar pelas ruas, cada dia mais, precisamos de equilíbrio e disposição para passar por cada obstáculo.
Semana passada, Eni Marzagão, nos enviou um e-mail indignada com as ruas/calçadas de Belo Horizonte.
"Caminhando pelas calçadas do centro de Belo Horizonte, a gente se depara com revestimentos nada facilitadores no deslocamento do pedestre. Imagino então, o quanto isto afeta, ainda mais, as pessoas idosas, os deficientes visuais e aqueles que têm dificuldade de se movimentar. Todos os dias vou a pé para meu local de trabalho, seguindo pela Av. Afonso Pena e ruas paralelas. No trajeto, quase sempre em calçadas revestidas por pedra portuguesa, vou caminhando desviando aqui e ali, de buracos e poças d'água suja, nos pisos irregulares que se estendem por onde passo. De vez em quando, o salto do sapato se prende entre as pedras (o rejunte se solta) , estragando o calçado, isto quando não acontece da gente torcer o pé. É um alívio quando encontro um piso revestido de cimento, onde dá para caminhar com segurança. A prefeitura andou trocando os pisos das calçadas no centro da cidade, sinalizando para o deficiente visual e isto foi bom (só não entendi porque essas sinalizações, nas calçadas laterais do hotel Othon, levam diretamente a um poste!?!), porém, o uso da pedra portuguesa continuou predominando: fica bom no dia que é feito, depois, é bloquete solto prá todo lado! Creio que é possível manter as calçadas com revestimento permeável (para dias de chuva) sem necessariamente se usar essas pedrinhas... pedras maiores ou cimento e grama, dão certo, embelezam a cidade, e não provocam acidentes!"
E as calçadas das cidades de vocês? (Mande um e-mail para ruaviva@ruaviva.org.br)
Como já sabemos, em Belo Horizonte (como MUITAS outras cidades), a contrução e manutenção da calçada é obrigação do proprietário.
Vamos pegar Belo Horizonte como estudo", ok?
"Peraí, a rua é pública, mas a manutenção da calçada é dever do dono?"
Segundo a Lei nº 8616 de 14 de Julho de 2003 , "Art. 12 - Cabe ao proprietário de imóvel lindeiro a logradouro público a construção do passeio em frente à testada respectiva, a sua manutenção e a sua conservação em perfeito estado."
E existem normas, como explicitado no Art. 14 . "O revestimento do passeio deverá ser de material antiderrapante, resistente e capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto ou depressão." Leia mais AQUI.
Ok, perfeito!! Mas........Por que que nossas calçadas/passeios andam em péssimo estado? Por que a lei não consegue ser cumprida?
Saudações,
Ana Beatriz
O Jornal Estado de Minas, publicou no último fim de semana, uma matéria sobre o assunto. Confira clicando AQUI.

Nenhum comentário: