MANIFESTO:
14ª JORNADA BRASILEIRA “na cidade, sem meu
carro”



PEDESTRES, BICICLETAS E TRANSPORTES PÚBLICOS, OCUPEM AS
RUAS! É A LEI DA MOBILIDADE URBANA!
RUAVIVA
, MDT, FNRU,e ITDP na 14ª JORNADA BRASILEIRA “na cidade, sem meu carro”
As cidades cresceram violentamente nas últimas décadas e as vias urbanas
foram monopolizadas pelo transporte individual, criando um ambiente hostil,
veloz, poluído, gerando uma enorme quantidade de vítimas, principalmente entre
pedestres, ciclistas e motociclistas. O quadro de injustiça levou o país a
uma mobilidade que promove uma tremenda exclusão social, insustentável do ponto
de vista financeiro, social e ambiental, além de tratar o transporte público
como mercadoria, abandonar as calçadas e entupir as ruas de automóveis e
motocicletas.
A política de universalizar o uso e
a propriedade do automóvel como política de Estado independe de
partido político. Os Municípios, Estados e o Governo Federal investem enormes
somas em subsídios aos automóveis através de contenção do preço da gasolina, renúncias
fiscais de IPI; ao isentar a CIDE Combustível da gasolina para favorecer os
financiamentos e o uso dos automóveis, além das inúmeras obras viárias voltadas
exclusivamente para circulação e estacionamento dos automóveis.
O rebanho de carros ocupa a via completamente, espremendo os transportes
públicos em seus engarrafamentos e as calçadas são vitimas dos estacionamentos que as tornam pistas de obstáculos sem
iluminação, sinalização e cheias de buracos, impedindo que cadeirantes, cegos,
idosos e crianças possam transitar com segurança. Essa política aumentou o preço
do óleo diesel dos ônibus quatro vezes mais do que o da gasolina, cobra dos
usuários todos os impostos sobre os serviços de transportes, além de transferir
todo o ônus financeiro das políticas sociais aos usuários, aumentando as
tarifas em quase 50%, e construindo mais de 90% das vias e viadutos para serem
utilizados pelos automóveis.
Felizmente, o ano de 2012 iniciou
com duas grandes notícias: Finalmente, a sociedade percebeu que não há como
abrigar nas ruas tantos carros, logo a promessa de mais carros mais vias faliu.
Por outro lado entrou em vigência a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012)
que cria UM NOVO PARADIGMA: a
prioridade no uso e nos investimentos públicos feito nas ruas é dos pedestres, bicicletas e transporte
público.
Para tanto, a 14ª Jornada Brasileira “Na Cidade, Sem Meu Carro”, em
pleno ano de eleições para Presidente, Governadores, Senadores e Deputados
Federais e Estaduais, convoca os Pedestres, Bicicletas e Transportes
Públicos, a ocuparem as ruas! É a lei da mobilidade urbana! O clamor das manifestações chega a gestores, que buscam combater a
Mobilidade da Exclusão com a Lei 12.587/12, a Lei da Mobilidade Sustentável.
A
prioridade para o transporte público se consolida como linha norteadora das
políticas de financiamento da mobilidade urbana. As obras dos PACs e de vários
governos de Estado estão comprometidas com a implantação de Sistemas
Estruturais de Transportes Públicos como metrôs, ferrovias urbanas, corredores
exclusivos de ônibus segregados e monitorados (BRTs), corredores fiscalizados
eletronicamente para não serem invadidos (BRS), bondes modernos (VLTs) e
monotrilhos, construídos através dos PACs, num total de 143 bilhões em
investimentos e mais 45 bilhões de São Paulo e 15 bilhões do Rio de Janeiro.
Ainda assim, a luta por compartilhar
a via com os pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência ainda tem que
ganhar muito terreno. Mas é notório que, alguns lugares avançam a olhos vistos:
a Cidade do Rio de Janeiro implanta vários quilômetros de BRS (faixas
exclusivas monitoradas) e São Paulo vem em seguida, implantando em um ano 355
km de faixas exclusivas e ainda pretende fechar o ano com 200 km de ciclovias e
em 2015 com 400 km. Enquanto isso, o Governo do Estado coloca em construção 72
quilômetros de metrôs e monotrilhos de trens urbanos. Curitiba promete 300 km de infraestrutura
ciclística até 2016. Algumas
pesquisas em cidades brasileiras mostram que é possível melhorar a condição de
circulação para os pedestres. Rio de janeiro, Curitiba, São Paulo, Salvador e Recife
são apontadas por realizarem ações e campanhas para estimular o uso, reforma e manutenção
das calçadas. Mas os resultados ainda são iniciais para o desafio nacional
frente ao abandono de nossas calçadas.
Mas a luta para emplacar a Lei da Mobilidade e mudar a cultura para
implantar a mobilidade Sustentável no país continua. Nesta conjuntura que o
Instituto RUAVIVA, o Movimento
Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT), o Fórum Nacional da Reforma
Urbana (FNRU), e o Instituto de
Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP)
lançam esse manifesto na 14ª Jornada
Brasileira “Na Cidade, Sem Meu Carro”,
propondo à população que no dia 22 de setembro, um dia de reflexão e
consciência, para que os pedestres, bicicletas e transportes públicos, ocupem as
ruas, mobilizando a sociedade para implementar a Lei da
Mobilidade - nosso ESTATUTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL propondo:
1. Aplicação da LEI DA MOBILIDADE de forma a garantir que os investimento em vias públicas, incluindo
os viadutos, sejam prioritariamente destinados aos pedestres, ônibus e
bicicletas e que esses sejam os eixos principais dos Planos de Mobilidade;
2. Agora a lei de mobilidade obriga a utilização das vias, para implantar faixas exclusivas de
ônibus fiscalizados eletronicamente para não serem invadidos, ciclovias e
ciclofaixas corredores segregados de ônibus, bondes modernos (VLTs) e
monotrilhos;
3. A integração dos sistemas estruturais de transporte como
metrôs, ferrovias urbanas, bondes modernos, monotrilhos, barcos e ônibus
(BRT e faixas exclusivas). Todos devem ter acessibilidade para pessoas com
deficiência e integração com as bicicletas (públicas e privadas), calçadas
acessíveis e bilhetagem eletrônica temporal (“bilhete único”), onde o usuário
utiliza o transporte público por 1 ou 2 horas, garantindo cidadania e redução
de custos;
4. A criação de calçadas públicas acessíveis às pessoas
portadoras de deficiência (implantadas e fiscalizadas pelo poder público), onde
houver grande fluxo de pedestres. Nas demais calçadas, implantar normas para
que se garanta a circulação com acessibilidade universal, bem como para o
plantio de árvores. Isso também está nas Leis e Decretos de Acessibilidade para
pessoas com deficiência;
5. Nos bairros, as prefeituras devem estreitar as vias e
alargarem as calçadas para os pedestres, implantarem ciclofaixas, calçadas
compartilhadas, ciclovias para as bicicletas e campanhas educativas. Em muitos
lugares, a calçada deve atravessar a rua para que os carros saibam que essa rua
é das pessoas;
6. A fiscalização da faixa de pedestre, com multa, para que seja respeitada, como acontece em Brasília,
onde os motoristas se tornaram cidadãos e respeitam a cidadania dos pedestres,
fazendo valer o CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO;
7. Que se cumpra a LEI DE MOBILIDADE, implantando nos
municípios políticas de estacionamento de automóveis com regulação pública,
localizados junto aos corredores estruturais de transportes públicos e com
taxas progressivamente mais altas conforme se aproximem aos centros urbanos. E
que com esses recursos compunham um fundo público para aplicar em obras de
transportes, calçadas e ciclovias;
8. A utilização dos estacionamentos na via pública para aumentos de
calçadas, ciclovias, faixas exclusivas de ônibus e áreas verdes;
9. O direito à
qualidade do ar nas cidades, utilizando em
todo o país, com apoio de recursos federais e estaduais, para que a frota de
ônibus seja com tecnologia ambientalmente sustentável como elétricos, hidrogênio,
etanol e no caso da utilização de motores diesel acompanhar a classificação
europeia para este tipo de motor(motores Euro 5) e o Diesel com S10 ppm (partículas
por milhão de enxofre) que eliminam a fumaça preta dos ônibus;
10. O enfrentamento
da tragédia dos mortos e feridos no trânsito, pressionando os Governos a se engajarem na Década da Redução de Mortes no trânsito da ONU, assumindo
o compromisso público de que o dinheiro
recolhido das multas de trânsito não seja contingenciado ou desviado para pagar
salários e construir vias para os automóveis, mas aplicados na fiscalização,
educação de trânsito, reforma de calçadas, ciclovias e faixas exclusivas de
ônibus, e que, todo ano, o Poder Público preste contas publicamente da
aplicação desse dinheiro;
11. E que os investimentos em sistemas estruturais de
transportes públicos na Copa, PACs da Mobilidade e dos governos estaduais
entrem em operação com controle social, integrados, acessíveis, com calçadas,
ciclovias e estacionamentos geridos pelo governo e acompanhados do barateamento das tarifas em todo território
nacional. Para finalmente transformar a
“rua dos carros” em “rua das pessoas”.
Brasília, 22 de setembro de 2014
ONG RUAVIVA- MDT – Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte FNRU-Fórum Nacional da Reforma Urbana -
ITDP-Institute for Transportation e
Development Policy
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