sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Saiu o Manifesto 2014 da Jornada!



MANIFESTO:
14ª JORNADA BRASILEIRA “na cidade, sem meu carro” 


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  PEDESTRES, BICICLETAS E TRANSPORTES PÚBLICOS, OCUPEM AS RUAS! É A LEI DA MOBILIDADE URBANA!
 RUAVIVA , MDT, FNRU,e ITDP na 14ª JORNADA BRASILEIRA “na cidade, sem meu carro”

As cidades cresceram violentamente nas últimas décadas e as vias urbanas foram monopolizadas pelo transporte individual, criando um ambiente hostil, veloz, poluído, gerando uma enorme quantidade de vítimas, principalmente entre pedestres, ciclistas e motociclistas. O quadro de injustiça levou o país a uma mobilidade que promove uma tremenda exclusão social, insustentável do ponto de vista financeiro, social e ambiental, além de tratar o transporte público como mercadoria, abandonar as calçadas e entupir as ruas de automóveis e motocicletas.
A política de universalizar o uso e a propriedade do automóvel como política de Estado independe de partido político. Os Municípios, Estados e o Governo Federal investem enormes somas em subsídios aos automóveis através de contenção do preço da gasolina, renúncias fiscais de IPI; ao isentar a CIDE Combustível da gasolina para favorecer os financiamentos e o uso dos automóveis, além das inúmeras obras viárias voltadas exclusivamente para circulação e estacionamento dos automóveis.
O rebanho de carros ocupa a via completamente, espremendo os transportes públicos em seus engarrafamentos e as calçadas são vitimas dos estacionamentos que as tornam pistas de obstáculos sem iluminação, sinalização e cheias de buracos, impedindo que cadeirantes, cegos, idosos e crianças possam transitar com segurança. Essa política aumentou o preço do óleo diesel dos ônibus quatro vezes mais do que o da gasolina, cobra dos usuários todos os impostos sobre os serviços de transportes, além de transferir todo o ônus financeiro das políticas sociais aos usuários, aumentando as tarifas em quase 50%, e construindo mais de 90% das vias e viadutos para serem utilizados pelos automóveis.
Felizmente, o ano de 2012 iniciou com duas grandes notícias: Finalmente, a sociedade percebeu que não há como abrigar nas ruas tantos carros, logo a promessa de mais carros mais vias faliu. Por outro lado entrou em vigência a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que cria UM NOVO PARADIGMA: a prioridade no uso e nos investimentos públicos feito nas ruas é dos pedestres, bicicletas e transporte público.
          Para tanto, a 14ª Jornada Brasileira “Na Cidade, Sem Meu Carro”, em pleno ano de eleições para Presidente, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais, convoca os Pedestres, Bicicletas e Transportes Públicos, a ocuparem as ruas! É a lei da mobilidade urbana! O clamor das manifestações chega a gestores, que buscam combater a Mobilidade da Exclusão com a Lei 12.587/12, a Lei da Mobilidade Sustentável.

          A prioridade para o transporte público se consolida como linha norteadora das políticas de financiamento da mobilidade urbana. As obras dos PACs e de vários governos de Estado estão comprometidas com a implantação de Sistemas Estruturais de Transportes Públicos como metrôs, ferrovias urbanas, corredores exclusivos de ônibus segregados e monitorados (BRTs), corredores fiscalizados eletronicamente para não serem invadidos (BRS), bondes modernos (VLTs) e monotrilhos, construídos através dos PACs, num total de 143 bilhões em investimentos e mais 45 bilhões de São Paulo e 15 bilhões do Rio de Janeiro.

           Ainda assim, a luta por compartilhar a via com os pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência ainda tem que ganhar muito terreno. Mas é notório que, alguns lugares avançam a olhos vistos: a Cidade do Rio de Janeiro implanta vários quilômetros de BRS (faixas exclusivas monitoradas) e São Paulo vem em seguida, implantando em um ano 355 km de faixas exclusivas e ainda pretende fechar o ano com 200 km de ciclovias e em 2015 com 400 km. Enquanto isso, o Governo do Estado coloca em construção 72 quilômetros de metrôs e monotrilhos de trens urbanos.  Curitiba promete 300 km de infraestrutura ciclística até 2016. Algumas pesquisas em cidades brasileiras mostram que é possível melhorar a condição de circulação para os pedestres. Rio de janeiro, Curitiba, São Paulo, Salvador e Recife são apontadas por realizarem ações e campanhas para estimular o uso, reforma e manutenção das calçadas. Mas os resultados ainda são iniciais para o desafio nacional frente ao abandono de nossas calçadas.
Mas a luta para emplacar a Lei da Mobilidade e mudar a cultura para implantar a mobilidade Sustentável no país continua. Nesta conjuntura que o Instituto RUAVIVA, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT), o Fórum Nacional da Reforma Urbana (FNRU), e o Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP) lançam esse manifesto na 14ª Jornada Brasileira “Na Cidade, Sem Meu Carro”, propondo à população que no dia 22 de setembro, um dia de reflexão e consciência, para que os pedestres, bicicletas e transportes públicos, ocupem as ruas, mobilizando a sociedade para implementar a Lei da Mobilidade - nosso ESTATUTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL  propondo:
1.   Aplicação da LEI DA MOBILIDADE de forma a garantir que os investimento em vias públicas, incluindo os viadutos, sejam prioritariamente destinados aos pedestres, ônibus e bicicletas e que esses sejam os eixos principais dos Planos de Mobilidade;
2.   Agora a lei de mobilidade obriga a utilização das vias, para implantar faixas exclusivas de ônibus fiscalizados eletronicamente para não serem invadidos, ciclovias e ciclofaixas corredores segregados de ônibus, bondes modernos (VLTs) e monotrilhos;
3.   A integração dos sistemas estruturais de transporte como metrôs, ferrovias urbanas, bondes modernos, monotrilhos, barcos e ônibus (BRT e faixas exclusivas). Todos devem ter acessibilidade para pessoas com deficiência e integração com as bicicletas (públicas e privadas), calçadas acessíveis e bilhetagem eletrônica temporal (“bilhete único”), onde o usuário utiliza o transporte público por 1 ou 2 horas, garantindo cidadania e redução de custos;
4.   A criação de calçadas públicas acessíveis às pessoas portadoras de deficiência (implantadas e fiscalizadas pelo poder público), onde houver grande fluxo de pedestres. Nas demais calçadas, implantar normas para que se garanta a circulação com acessibilidade universal, bem como para o plantio de árvores. Isso também está nas Leis e Decretos de Acessibilidade para pessoas com deficiência;
5.   Nos bairros, as prefeituras devem estreitar as vias e alargarem as calçadas para os pedestres, implantarem ciclofaixas, calçadas compartilhadas, ciclovias para as bicicletas e campanhas educativas. Em muitos lugares, a calçada deve atravessar a rua para que os carros saibam que essa rua é das pessoas;
6.   A fiscalização da faixa de pedestre, com multa, para que seja respeitada, como acontece em Brasília, onde os motoristas se tornaram cidadãos e respeitam a cidadania dos pedestres, fazendo valer o CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO;
7.   Que se cumpra a LEI DE MOBILIDADE, implantando nos municípios políticas de estacionamento de automóveis com regulação pública, localizados junto aos corredores estruturais de transportes públicos e com taxas progressivamente mais altas conforme se aproximem aos centros urbanos. E que com esses recursos compunham um fundo público para aplicar em obras de transportes, calçadas e ciclovias;
8.   A utilização dos estacionamentos na via pública para aumentos de calçadas, ciclovias, faixas exclusivas de ônibus e áreas verdes;
9.   O direito à qualidade do ar nas cidades, utilizando em todo o país, com apoio de recursos federais e estaduais, para que a frota de ônibus seja com tecnologia ambientalmente sustentável como elétricos, hidrogênio, etanol e no caso da utilização de motores diesel acompanhar a classificação europeia para este tipo de motor(motores Euro 5) e o Diesel com S10 ppm (partículas por milhão de enxofre) que eliminam a fumaça preta dos ônibus;
10. O enfrentamento da tragédia dos mortos e feridos no trânsito, pressionando os Governos a se engajarem na Década da Redução de Mortes no trânsito da ONU, assumindo o compromisso público de que o dinheiro recolhido das multas de trânsito não seja contingenciado ou desviado para pagar salários e construir vias para os automóveis, mas aplicados na fiscalização, educação de trânsito, reforma de calçadas, ciclovias e faixas exclusivas de ônibus, e que, todo ano, o Poder Público preste contas publicamente da aplicação desse dinheiro;
11. E que os investimentos em sistemas estruturais de transportes públicos na Copa, PACs da Mobilidade e dos governos estaduais entrem em operação com controle social, integrados, acessíveis, com calçadas, ciclovias e estacionamentos geridos pelo governo e acompanhados do barateamento das tarifas em todo território nacional. Para finalmente transformar a “rua dos carros” em “rua das pessoas”.
Brasília, 22 de setembro de 2014
ONG RUAVIVA- MDT – Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte FNRU-Fórum Nacional da Reforma Urbana - ITDP-Institute for Transportation e Development Policy

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