
A medida se deu depois da desoneração do PIS/Cofins sobre as receitas das empresas de ônibus. A medida é inédita na região e foi motivada pela medida provisória publicada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O texto reduz para zero a aliquota do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento e Seguridade Social) pagos por empresas de transporte público. Antes a taxa era fixada em R$3,65%. Esta redução é uma luta de 10 anos do MDT.
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